PPRA

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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -visa à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores.

Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos colaboradores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo a Norma Regulamentadora NR-09, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho.

O PPRA tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade.

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