Plano de Resíduos Sólidos (PGRS)

Compartilhar

Documento técnico que identifica as diferenças e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e orientando quais ações deverão ser corrigidas no manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

A Lei nº 12493 de 22 de Janeiro de 1999 estabelece princípios mínimos, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, ao acondicionamento, ao armazenamento, a coleta, ao transporte, do tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais. Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades

Contato