Treinamento Brigada de Incêndio

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Brigada de Incêndio – Norma Regulamentadora NR-23 (PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS), os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco.

Esta Norma aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.

Preparar pessoas para atuarem em situações emergenciais, operando equipamentos de combate a incêndios, auxiliando no plano de abandono, identificando produtos perigosos e reconhecendo seus riscos ou prestando os primeiros socorros, visando preservar a vida e o patrimônio. Exigida por lei, a brigada de incêndio é uma condição geralmente necessária para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Este documento certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio, contemplando medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, que possam garantir à edificação proteção no segmento de segurança contra incêndios.

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