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O Laudo Técnico das Condições Ambientais Trabalho serve para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

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