CIPA

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A NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador.

Toda empresa deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam colaboradores como empregados.

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