Licenciamento Ambiental

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É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. (LP/LI/LO)

Licença Prévia (LP)
Solicitada no início do processo de Licenciamento Ambiental, na fase de planejamento do empreendimento, obra ou atividade industrial.

Licença de Instalação (LI)
Após a obtenção da Licença Prévia. Fase em que são apresentados os planos e os programas ambientais tais como: Planos de Controle Ambiental, Programas de Recuperação Ambiental, Projetos de Tratamentos de Efluentes Industriais, Programas de Gerenciamento de Riscos, etc.

Licença de Operação (LO)
Requerida após a obtenção da Licença Prévia e da Licença de Instalação e vem acompanhada da documentação necessária. Será concedida se todo o procedimento anterior for aprovado.

Quem Necessita do Licenciamento Ambiental?

Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, são exemplos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental: mineração, indústrias, rodovias, ferrovias, aeroportos, barragens, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, estação de tratamento e elevatórias de esgoto, tratamento e destinação de resíduos, transporte, terminais, depósitos, transporte, complexos turísticos, parcelamento do solo, distritos industriais, atividades agropecuárias.

A lista é exemplificativa, outras atividades causam impactos semelhantes e também necessitam de licenciamento.
O enquadramento de cada tipo de atividade ou empreendimento depende da regulamentação específica do órgão ambiental competente.

Considera-se para tanto critérios de porte, potencial poluidor e de risco ambiental e a característica e natureza da atividade.

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