RESOLUÇÃO Nº 051/2009/SEMA – DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTUDUAL – DLAE.
Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.485, de 03 de julho de 1.987 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1.992, pelo Decreto n° 4.514 de 23. de julho de
Considerando o disposto na Resolução CEMA 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.
Considerando o disposto no Inciso I do Artigo 2o. da referida Resolução , que cria a figura da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao Órgão Ambiental Estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
Considerando os empreendimentos, atividades de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, listados nesta Resolução e,
Considerando ainda os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n.º 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual n.º 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);
RESOLVE:
Art. 1°. Dispensar os empreendimentos listados nos parágrafos a seguir, em função de seu reduzido potencial poluidor/degradador, passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE, sem prejuízo ao Licenciamento Ambiental Municipal.
Não gerar emissões atmosféricas, ou emissões atmosféricas geradas em equipamentos, para a geração de calor ou energia.