O Laudo Técnico das Condições Ambientais Trabalho serve para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.